sábado, setembro 18

NÃO É VERDADE QUE O OE ESTEJA A FINANCIAR O DÉFICE DA CGD

Reproduzo o excelente estudo de Eugénio Rosa, sobre este assunto

A segurança social dos trabalhadores da função pública


Não é verdade que o OE esteja a financiar o défice da CGA.
Este pequeno estudo de investigação, utilizando dados oficiais, mostra nomeadamente o seguinte: 1- De acordo com cálculos feitos com base em dados publicados nos Relatórios e Contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), se o Estado e as restantes entidades empregadoras públicas tivessem contribuído para a CGA com a mesma percentagem que os empregadores privados são obrigados a contribuir para o Regime Geral da Segurança Social - 23,75% das remunerações que pagam - O Estado e as restantes entidades teriam pago à CGA , só nos últimos 11 anos (1993-2003 ), mais 7.507 milhões de euros (1.500 milhões de contos) do que pagaram a preços correntes, porque se fosse a preços actuais essa "divida " atingia já cerca de 9.132 milhões de euros (1.830 milhões de contos). Esta elevada importância se tivesse sido entregue à CGA nos anos a que diz respeito, teria permitido a criação e o financiamento de um Fundo de Capitalização que, convenientemente gerido, teria acumulado reservas suficientes para pagar uma parte substancial das aposentações dos trabalhadores da função pública abrangidos pelo sistema antigo (anterior a 1993). E aquele valor refere-se apenas aos últimos 11 anos, porque se tivéssemos feito o cálculo para todo período desde que foi criada a CGA os valores seriam muito maiores. 2- De acordo com o Decreto-Lei nº 286/93, todos os trabalhadores que entraram para a função pública depois de 1 de Setembro de 1993, quando se reformarem a sua pensão será calculada da mesma forma como é calculada para os restantes trabalhadores portugueses.
Neste momento já 45% dos trabalhadores inscritos na CGA (cerca de 350.000) estão nessas condições, por isso quando se reformarem a sua pensão será calculada da mesma forma como é calculada a pensão dos trabalhadores do sector privado. Para além disso, prevê-se que daqui a 12 anos a totalidade dos trabalhadores inscritos na CGA, quando se reformarem também as suas pensões de reforma serão calculadas da mesma forma como são calculadas a dos restantes trabalhadores portugueses abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social. E mesmo os trabalhadores abrangidos pelo regime antigo quando se reformam agora já não recebem a remuneração por inteiro. Portanto, contrariamente ao que muitas vezes se afirma ou pretende fazer crer o sistema actual de segurança social dos trabalhadores da função pública não está a criar um fosso entre eles e os restantes trabalhadores; muito pelo contrário, até está a reduzir as diferenças herdadas do passado. 3- Segundo dados oficiais da Segurança Social e da CGA, em 2003, a carreira contributiva média dos reformados do Regime Geral da Segurança Social (número de anos de descontos) era apenas de 17 anos, enquanto a carreira contributiva média dos trabalhadores da função pública que se aposentaram era superior a 34 anos, ou seja, a dos primeiros era cerca de metade da carreira dos trabalhadores da função pública. Para além disso, em 2003, cada trabalhador da função pública descontou em média por ano para a CGA cerca de 1.800 euros, enquanto o desconto médio anual para o Regime Geral da Segurança Social foi apenas de 800 euros, ou seja, menos de metade do verificado na função pública. Só estes factores seriam suficientes, em qualquer sistema de segurança social, para explicar uma parte significativa da diferença verificada entre a pensão média do Regime Geral da Segurança Social e o valor da aposentação média dos trabalhadores da função pública. Portanto, a diferença que se verifica entre os valores de pensões pagas pelos dois sistemas - Regime Geral e CGA - não é apenas determinado porque o sistema antigo da função publica era mais vantajoso como se pretende fazer crer, mas é também uma consequência de diferentes carreiras contributivas e de valores de descontos diferentes, o que é sistematicamente esquecido por todos aqueles que atacam o sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública.

EM 11 ANOS, O ESTADO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS DEIXARAM DE ENTREGAR À CGA 7.507 MILHÕES DE EUROS, OU SEJA, 1.500 MILHÕES DE CONTOS NA ANTIGA MOEDA.
Um dos ataques mais frequentes contra o actual sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública é que ele gera um défice crescente que é incomportável para o orçamento geral do Estado. Para fundamentar este ataque deturpa-se a verdade como se mostrará seguidamente. Efectivamente, para compreender os défices de que tanto se fala é preciso compreender como eles são fabricados. Contrariamente ao que sucede com qualquer empregador no nosso País, o Estado não contribui para a Caixa Geral de Aposentações com 23,75% das remunerações que paga. Não paga nada, e apenas transfere para a Caixa Geral de Aposentações aquilo que é necessário para pagar as aposentações e pensões daqueles trabalhadores que se reformaram. E depois chama abusivamente a estas transferências "subsídios", e a soma deles chama "défice", como se não tivesse quaisquer obrigações como empregador. Os trabalhadores da função pública, tal como sucede com todos os outros os trabalhadores do País, descontam 11% nas suas remunerações, sendo 10% para a CGA e 1% para a ADSE: Com base em dados oficiais constantes dos Relatórios da CGA calculamos aquilo que o Estado e outras entidades públicas deviam ter entregue à CGA se tivessem contribuído para as reformas dos trabalhadores que empregam com 23,75% das remunerações que pagam, como sucede com qualquer outra entidade patronal, e depois comparamos os valores obtidos dessa forma com aqueles que foram efectivamente entregues à CGA pelo Estado e pelas outras entidades. Os dados utilizados assim como os resultados desses cálculos para os últimos 11 anos - 1993/2003 - constam do quadro I que se apresenta seguidamente.

De acordo com dados constantes dos Relatórios e Contas da CGA que qualquer pessoa poderá consultar, obtém-se directamente as importâncias pagas ou transferidas pelo Estado e outras entidades para cobrir as despesas com as reformas dos trabalhadores que estavam inscritos na CGA que se aposentaram ou reformaram. São os valores que constam da linha que tem, à esquerda, a designação "PAGO À CGA POR ESTADO + ENTIDADES". Depois com base nas "Quotizações dos trabalhadores " que constam dos Relatórios e Contas da CGA calculamos a "MASSA SALARIAL ", o que é fácil já que as quotizações correspondem a 10% das remunerações pagas. Calculada desta forma a "MASSA SALARIAL" aplicamos a taxa de 23,75%, que é o que paga ou devia pagar para a Segurança qualquer entidade patronal no nosso País, e obtivemos desta forma os valores constantes da linha que tem a designação de "ESTADO + ENTIDADES DEVIA ENTREGAR". E como rapidamente se conclui os valores que o Estado e outras entidades deviam ter entregue para a CGA, se contribuíssem com aquilo que contribui qualquer entidade patronal no nosso País (o correspondente a 23,75% das remunerações), é muito superior ao que entregararm. Fizemos cálculos apenas para os últimos 11 anos, cujos dados constam também do quadro anterior para que o próprio leitor os veja, e concluímos que se o Estado e as outras entidades tivessem contribuído com 23,75% das remunerações, como está obrigada qualquer entidade patronal no nosso País, a CGA teria recebido, a preços correntes, mais 7.507 milhões de euros do que recebeu, ou seja, o correspondente a cerca de 1.500 milhões contos na moeda antiga. Estes valores se fossem actualizados utilizando a taxa de inflação correspondem já a preços actuais (de 2004), a 9.132 milhões de euros (1.830 milhões de contos). E tenha presente que estes elevados montantes referem-se apenas aos últimos 11 anos, porque se se fizessem cálculos para um período mais longo, certamente os valores obtidos teriam sido muito maiores. É evidente que se o Estado e as outras entidades públicas tivessem entregue à CGA o mesmo que qualquer outra entidade patronal foi obrigada a pagar para a segurança social dos seus trabalhadores no País nos anos a que dizem respeito, e se com esses valores se tivesse criado um fundo de capitalização, e se esse fundo tivesse sido convenientemente gerido, as reservas assim acumuladas seriam certamente suficientes para pagar uma parte muito significativa, para não dizer mesmo a totalidade, das aposentações dos trabalhadores que se reformaram ou que se venham a reformar no âmbito do sistema da CGA que vigorou até 1993.
A PENSÃO DE REFORMA DE 350.000 TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA JÁ SERÁ CALCULADA DA MESMA FORMA COMO A DOS RESTANTES TRABALHADORES PORTUGUESES .
De acordo com artº 1 do Decreto-Lei nº 286/93, " a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos a partir da entrada em vigor do presente diploma é calculada nos mesmos termos das normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral da segurança social". Isto significa que todos os trabalhadores que entraram para a função pública depois de 1 de Setembro de 1993, quando se reformarem a sua pensão será calculada da mesma forma como é calculada a dos trabalhadores abrangidos pelo regime geral da segurança social. Portanto, a pensão máxima que poderão vir a receber quando se reformarem é o correspondente a 80% do chamado salário pensionável, tal como acontece com todos os restantes trabalhadores portugueses que descontam para a segurança social. De acordo com uma estimativa que fizemos com base no aumento de subscritores na CGA entre 1993 e 2003, assim como no número daqueles trabalhadores que se aposentaram ou reformaram neste mesmo período, concluímos que o número daqueles que já estão nestas condições atinge actualmente cerca de 45% de todos os trabalhadores inscritos na CGA, ou seja, já são perto de 350.000. E estimamos que daqui a cerca de 12 anos todos trabalhadores da função pública já estejam abrangidos pelas mesmas condições do Regime Geral da Segurança Social, ou seja, quando se aposentarem a sua pensão será calculada da mesma forma como é determinada a pensão de reforma dos restantes trabalhadores portugueses abrangidos por este regime.
Para além disso, mesmo os trabalhadores da função abrangidos pelo regime que vigorou até 1993, quando se reformarem já não recebem a remuneração por inteiro como muita gente pensa ou afirma, sendo o valor máximo da pensão que é possível receber igual a 89% da remuneração bruta que tinham quando estavam no activo. Assim, a afirmação daqueles que atacam o sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública de que o "fosso" entre os trabalhadores da função pública e os restantes trabalhadores vai aumentar, assim como vão crescer de uma forma incomportável as despesas da CGA, não tem qualquer credibilidade e sustentação técnica e cientifica; o que vai precisamente acontecer é o contrário como se conclui rapidamente da análise feita com base nos dados oficiais.
A CARREIRA CONTRIBUTIVA MÉDIA DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA É O DOBRO DA DO REGIME GERAL
Muitas vezes comparam-se números sobre valores das pensões do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, mas, ou por ignorância ou intencionalmente, esquece-se que têm como base realidades muito diferentes. Assim, quem esteja minimamente familiarizado com a forma como são calculados os valores das pensões e das aposentações sabe bem que é determinante tanto o número de anos de descontos como o valor da remuneração com base na qual se faz o desconto. Um exemplo imaginado tornará o que se acabou de referir mais claro. Suponha-se dois trabalhadores, abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, que recebem a mesma remuneração sobre a qual descontam para a Segurança Social, mas se um descontou apenas durante 20 anos e outro durante 40 anos, o segundo terá direito a um valor de pensão que é o dobro da pensão do primeiro. Portanto, a chamada carreira contributiva é determinante para o valor da pensão. E de acordo com as "Estatísticas da Segurança Social", publicadas em Julho de 2004, pelo Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, portanto um organismo oficial do ex- Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a carreira contributiva média dos trabalhadores já reformados do Regime Geral da Segurança Social é apenas de 17 anos (pág. 16), enquanto a carreira média dos aposentados da função pública é superior a 34 anos. Isto significa que os reformados da função pública descontaram em média para a Caixa Geral de Aposentações o dobro do tempo que descontaram os reformados do Regime Geral da segurança Social. Só isto seria suficiente para determinar valores de pensão de reforma muito diferentes.
Em 2003, cada trabalhador da função contribuiu em média para a CGA com 1.800 euros por ano (e aqui está a ser considerado apenas o desconto de 10% para a CGA, pois embora os trabalhadores da função publica descontem 11%, o resto vai para a ADSE), enquanto o desconto médio anual para o Regime Geral deverá ter atingido, no mesmo ano, de acordo com cálculo que fizemos menos de 800 euros por ano, ou seja, menos de metade do que descontou em média cada trabalhador da função pública para a CGA. Assim, embora uma parte desta diferença tenha eventualmente como causa níveis salariais diferentes praticados na função pública e no sector privado, outra parcela, não menos importantes, resulta da evasão e fuga ao pagamento de contribuições e cotizações levada a cabo pelas entidades patronais ou fomentado por elas porque assim deixam também de contribuir para a Segurança Social. Mas a realidade é que temos carreiras contributivas de menor duração e valor de descontos muito mais baixos no Regime Geral do que no regime da Caixa Geral de Aposentações, o que contribui também e de uma forma significativa para que o valor das pensões pagas pelo sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública seja superior ao valor das pensões pagas pelo Regime Geral da Segurança Social.
Esquecer isso, como fazem os defensores de neoliberalismo que continuamente atacam a segurança social revela ou grande ignorância ou é intencional, mas sendo em qualquer caso um exemplo clássico de manipulação cognitiva de que fala Phillipe Breton.

Loures, 11/Set/2004
Este artigo encontra-se em http://resistir.info .
15/Set/04

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