segunda-feira, agosto 28

Legislação contra a discriminação de pessoas com deficiências





A lei contempla novos comportamentos considerados práticas discriminatórias, como “a recusa de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso a créditos bancários para a compra de habitação”.

As limitações às novas tecnologias, recusa ou impedimento da linguagem gestual, limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, são outros actos discriminatórios previstos na nova legislação, bem como atitudes no âmbito do emprego, para além do estipulado no Código do Trabalho.

De acordo com o decreto publicado hoje, quem se sinta alvo de discriminação devido às suas limitações e recorra a tribunal, pode vir a receber uma indemnização, com as sentenças, após o julgamento terminado, a serem obrigatoriamente todas públicas.

Uma empresa julgada num caso de discriminação, se provada culpada, para além das coimas, pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás até durante dois anos.

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