domingo, janeiro 21

Declarações ao fisco






No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?

Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo". Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.

Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade. Pode ter fundamento. Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir. Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.

O valor das multas depende da situação em causa. Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). A Lei pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.

Outra grande dúvida que emerge é se a administração fiscal alguma vez conseguirá fazer cumprir a Lei e se faz tenção de fiscalizar, de forma sistemática, o seu cumprimento.

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