terça-feira, agosto 17

EIS UMA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE JURISDIÇÃO DO PS/PORTO

Dois factos me levaram até à Comissão de Jurisdição do PS/Porto: a primeira o não cumprimento da Moção aprovada em Congresso Distrital, relativamente à não permissão dos vereadores deste partido poderem pertencer, com cargos remunerados nas autarquias onde são oposição, como no caso da Maia, e a segunda sobre as declarações efectuadas pelo Sr. Presidente da Comissão Política do PS/Maia, ao jornal O Primeiro de Janeiro em que me chamava "paranóico, pessoa com problemas" e comparando-me a Hitler.

Passados 10 meses, eis a douta decisão da Comissão de Jurisdição do PS/Porto, tomada por unanimidade:

"Por se tratar de questões do foro de relacionamento meramente pessoal e sem relevância disciplinar, não deve esta Comissão debruçar-se sobre as mesmas, sendo do foro dos tribunais comuns a sua eventual análise."

Este é o espanto dos espantos, então o não cumprimento duma moção distrital é uma questão pessoal e sem relevância disciplinar?

Quanto à segunda, segui os trâmites normais para a Ordem dos Médicos.

E reparem, se são do foro dos tribunais comuns, qualquer queixa só pode ser efectuada 6 meses após o acto cometido, a Comissão de Jurisdição do PS/Porto levou 10 meses a responder. Espero é que quanto a outra questão, que está em análise, não leve outros 10 meses.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial