sábado, junho 3

MENTIRA! A ISTO SE CHAMA QUERER UNIDADE?

Publica este fim de semana o semanário Primeira Mão, um artigo chamado "Direito de Resposta", da possivel autoria de um "Secretariado da Secção de Pedras Rubras", do Partido Socialista.

Ora bem:

1.- Como o próprio jornal reconhece não existe qualquer justificação para um Direito de Resposta, dado que não se sabe a quem, e a que peça jornalística se referem;

2.- Esse alegado Direito de Resposta (a quem?), refere as eleições realizadas para a Comissão Política Concelhia da Maia, realizadas também em Pedras Rubras, e que foi motivo de impugnação;

3.- Refere o comunicado que a Comissão de Jurisdição Distrital, teria proferido um acordão, por unanimidade, de 18/4/2006, que decidiu "arquivar e julgar improcedente a impugnação efectuada pelos ditos troca-tintas";

4.- Os "troca tintas" são aqueles que sempre disseram que o Dr. Jorge Catarino, iria sofrer a mais pesada derrota nas eleições autárquicas, e os "não troca tintas", são aqueles que no dia das eleições estavam convencidos que iriam ganhar por maioria absoluta;

5.- As urnas abriram às 13 horas, como constava na convocatória, mas não de acordo com o Regulamento Eleitoral, que refere que em todas as secções do partido dum concelho elas devem abrir à mesma hora, ora só esta secção abriu às 13 horas, tendo as outras sido às 15 horas. Esta secção funcionou no consultório do Dr. Jorge Catarino...

6.- Não é verdade que todos os militantes tivessem as cotas em dia, menos verdade são os métodos nada transparentes em que isso se verificou. Tenho provas, que como sabem fui um dos elementos que fiscalizaram as eleições;

7.- O acto eleitoral só foi fiscalizado a partir das 14 horas e trinta, quando já cerca de meia centena, tinham votado em 1 hora e meia;

8.- A lista vencida para o Secretariado de Pedras Rubras, e não para a Comissão Política Concelhia, teve 13 votos, muitos foram impedidos de votar, já se esqueceram?

9.- Esqueceram-se da eleitora que votou e nem sequer pertencia aos cadernos eleitorais? E votou autorizada por mim, dado que estou convicto ter sido um lapso dos serviços centrais? Está rubricado, esqueceram-se?

10.- O ponto 6, é uma repetição camuflada dos ataques proferidos contra mim, pelo Dr. Jorge Catarino; não me esquecrei de perguntar à Ordem dos Médicos, como está o processo que movi contra o mesmo...

11.- Como é possivel que a Comissão de Jurisdição tenha em 18/4/2006, julgado improcedente o processo, quando em 4/5/2006, a instrutora do processo e o relator, afirmam:

"CONCLUSÃO:

Esta Comissão no exercício das funções que lhe são conferidas, deve tomar decisões de acordo com os elementos probatórios que lhe são apresentados, primando sempre pelo rigoroso cumprimento dos estatutos do partido socialista, neste particular a lei fundamental em que devemos sustentar as nossas decisões.
Atento o exposto, e endo em consideração os elementos que nos foram apresentados por V. Ex.ª e outros que nos foram trazidos pelos responsáveis competentes, não conseguimos de forma objectiva atenta a contrariedade dos mesmos, decidir pelo provimento da impugnação solicitada, termos em que compulsados todos os elementos, não pode a impugnação apresentada proceder.

É pois este o nosso parecer"

Ora se isto é um parecer, não é uma decisão, essa ainda a esperamos.

É que nenhum dos queixosos foi até ao momento ouvido!

12.- Espero calmamente pela reunião plenária da secção, que diga-se nao reune há alguns anos!

13.- O Sr. Dr. Jorge Catarino é o Presidente do Plenário e o seu filho Jorge Catarino foi "eleito", secretário coordenador!

5 Comentários:

Às 6:33 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
Às 6:44 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

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Às 6:54 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
Às 6:56 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
Às 11:03 da tarde , Blogger Joaquim Armindo disse...

Infelizmente tivemos que remoover os cometários colocados.

No entanto, temos o seu conteúdo para provével procedimento criminal.

 

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