sexta-feira, junho 2



Receberão 66% do salário público e ainda o salário do privado

Excedentários da função pública podem acumular cargo privado

[ 2006/06/02 | 08:26 ] EditorialPGM

Função pública contra aumento proporcional à produtividade

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Os funcionários públicos que forem considerados excedentários no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e que forem colocados no chamado quadro de supranumerários, vão poder acumular um emprego no sector privado.

O Governo aprovou ontem a mobilidade especial na administração pública, ou seja, os funcionários que «estiverem a mais» passarão a ter uma condição de mobilidade especial, podendo ser deslocados para outros serviços, diferentes daquele em que exerciam até então. Nos primeiros dois meses, estes funcionários, apesar de não estarem em funções, receberão 100% do seu salário, perdendo apenas os subsídios de alimentaçção, deslocação e outros. Depois desses dois meses, e até que passe um ano, o funcionário recebe menos 1/6 do seu salário base. Depois disso, apenas dois terços, ou seja, 66% do salário base.

No entanto, depois de decorrido um ano nesta situação, o Governo vai permitir aos funcionários que acumulem um emprego no sector privado. Os funcionários poderão assim manter o vínculo à administração pública e acumular mais de metade do seu salário público com o salário do emprego no privado.

No entanto, estes funcionários terão de aceitar as funções que entretanto lhe venham a ser atribuídas na função pública.

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