Ambiente |
09-07-2006 - 15:03 |
Após dois anos de negociações, os deputados aprovaram uma directiva que visa garantir que os sistemas de recolha de baterias e acumuladores portáteis usados sejam implementados em todos os países da UE até 2008. Hoje em dia, apenas seis Estados-Membros dispõem de sistemas desse tipo. O objectivo é aumentar o nível de recolha e reciclagem e reduzir as quantidades de mercúrio e de cádmio nas pilhas e acumuladores, substâncias com efeitos prejudiciais para o meio ambiente e a saúde.
"De novo, o Parlamento Europeu conseguiu melhorar a legislação proposta", afirmou Dagmar ROTH-BEHRENDT (PSE, DE), presidente da delegação do PE ao Comité de Conciliação. "Houve um espírito de negociação construtivo dos dois lados, Parlamento e Conselho. Esta nova directiva ajudará os consumidores a consumir de maneira mais inteligente e os produtores a reduzir a poluição provocada pelos produtos que colocam no mercado, como o mercúrio, o cádmio e o chumbo", explicou. O principal problema colocado pelas pilhas e acumuladores é, precisamente, a presença destes metais pesados, que têm efeitos prejudiciais para o meio ambiente e a saúde.
Karl-Heinz FLORENZ (PPE/DE, DE), presidente da Comissão do Ambiente do PE, sublinhou, por seu lado, que "não pode haver reciclagem sem recolha. Os sistemas de recolha e a obrigação imposta aos distribuidores de aceitar a devolução das pilhas usadas são os pontos-chave desta directiva. Outra disposição importante diz respeito ao registo dos produtores de acordo com procedimentos similares nos diversos Estados-Membros. Isto deverá evitar que tenhamos os mesmos problemas que hoje se colocam com a directiva sobre os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos".
Objectivo: 45% de recolha em 2016
Em 2002, a taxa de recolha de baterias portáteis nos seis países que já tinham estabelecido sistemas de recolha eram os seguintes: 59% na Bélgica, 55% na Suécia, 44% na Áustria, 39% na Alemanha, 32% nos Países Baixos e 16% em França.
A nova directiva fixa taxas mínimas de recolha a alcançar por todos os Estados-Membros: 25% em 2012 e 45% em 2016. Isto dependerá dos sistemas que serão postos em prática em cada Estado-Membro, da informação dos consumidores e da sua boa vontade. Para ajudar os consumidores, a rotulagem indicará a capacidade de todas as pilhas, acumuladores e baterias de uma forma visível.
Segundo Johannes BLOKLAND (IND/DEM, NL), relator da Comissão do Ambiente do PE, trata-se de um progresso importante: "Esta disposição não existia na proposta original, mas o Parlamento considerava necessário que o consumidor pudesse escolher baterias de alto rendimento e com uma longa duração de vida. As baterias mais baratas não são necessariamente a melhor escolha para o ambiente se tiverem uma vida útil mais curta. A partir de 2009, a capacidade real deverá ser indicada em todas as baterias e acumuladores portáteis".
Outras disposições da nova directiva
Entrada em vigor e transposição: A directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da UE e os Estados-Membros têm dois anos para transpô-la para a legislação nacional.
Proibições: A nova directiva proíbe a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham mais de 0,0005% de mercúrio e de 0,002% de cádmio, com excepções para os dispositivos de emergência e de alarme, equipamentos médicos e ferramentas eléctricas sem fios.
Sistemas de recolha: Os consumidores deverão poder encontrar pontos de recolha acessíveis nas suas imediações dois anos após a entrada em vigor da directiva. O Parlamento Europeu acrescentou que os distribuidores sejam obrigados a aceitar a devolução de baterias e acumuladores portáteis usados, sem encargos para os consumidores, e que deverão informá-los sobre essa possibilidade.
Informação: Os produtores deverão suportar os custos das campanhas de informação destinadas ao público sobre a recolha, o tratamento e a reciclagem de todas as baterias e acumuladores usados.
Registo: Todos os produtores deverão ser registados. O Parlamento Europeu insistiu que o registo deve obedecer a regras similares nos diversos Estados-Membros, para evitar que os produtores fujam às suas responsabilidades.
Objectivos de reciclagem: Os objectivos fixados pela directiva são a reciclagem de 65%, em massa, das pilhas e acumuladores de chumbo-ácido, de 75% das pilhas e acumuladores de níquel-cádmio e de 50% de outros resíduos de pilhas e de acumuladores.
Novas tecnologias de reciclagem: O Parlamento Europeu introduziu na directiva disposições que encorajam a investigação de novas tecnologias de reciclagem e a fabricação de baterias menos poluentes.
Karl-Heinz FLORENZ (PPE/DE, DE), presidente da Comissão do Ambiente do PE, sublinhou, por seu lado, que "não pode haver reciclagem sem recolha. Os sistemas de recolha e a obrigação imposta aos distribuidores de aceitar a devolução das pilhas usadas são os pontos-chave desta directiva. Outra disposição importante diz respeito ao registo dos produtores de acordo com procedimentos similares nos diversos Estados-Membros. Isto deverá evitar que tenhamos os mesmos problemas que hoje se colocam com a directiva sobre os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos".
Objectivo: 45% de recolha em 2016
Em 2002, a taxa de recolha de baterias portáteis nos seis países que já tinham estabelecido sistemas de recolha eram os seguintes: 59% na Bélgica, 55% na Suécia, 44% na Áustria, 39% na Alemanha, 32% nos Países Baixos e 16% em França.
A nova directiva fixa taxas mínimas de recolha a alcançar por todos os Estados-Membros: 25% em 2012 e 45% em 2016. Isto dependerá dos sistemas que serão postos em prática em cada Estado-Membro, da informação dos consumidores e da sua boa vontade. Para ajudar os consumidores, a rotulagem indicará a capacidade de todas as pilhas, acumuladores e baterias de uma forma visível.
Segundo Johannes BLOKLAND (IND/DEM, NL), relator da Comissão do Ambiente do PE, trata-se de um progresso importante: "Esta disposição não existia na proposta original, mas o Parlamento considerava necessário que o consumidor pudesse escolher baterias de alto rendimento e com uma longa duração de vida. As baterias mais baratas não são necessariamente a melhor escolha para o ambiente se tiverem uma vida útil mais curta. A partir de 2009, a capacidade real deverá ser indicada em todas as baterias e acumuladores portáteis".
Outras disposições da nova directiva
Entrada em vigor e transposição: A directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da UE e os Estados-Membros têm dois anos para transpô-la para a legislação nacional.
Proibições: A nova directiva proíbe a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham mais de 0,0005% de mercúrio e de 0,002% de cádmio, com excepções para os dispositivos de emergência e de alarme, equipamentos médicos e ferramentas eléctricas sem fios.
Sistemas de recolha: Os consumidores deverão poder encontrar pontos de recolha acessíveis nas suas imediações dois anos após a entrada em vigor da directiva. O Parlamento Europeu acrescentou que os distribuidores sejam obrigados a aceitar a devolução de baterias e acumuladores portáteis usados, sem encargos para os consumidores, e que deverão informá-los sobre essa possibilidade.
Informação: Os produtores deverão suportar os custos das campanhas de informação destinadas ao público sobre a recolha, o tratamento e a reciclagem de todas as baterias e acumuladores usados.
Registo: Todos os produtores deverão ser registados. O Parlamento Europeu insistiu que o registo deve obedecer a regras similares nos diversos Estados-Membros, para evitar que os produtores fujam às suas responsabilidades.
Objectivos de reciclagem: Os objectivos fixados pela directiva são a reciclagem de 65%, em massa, das pilhas e acumuladores de chumbo-ácido, de 75% das pilhas e acumuladores de níquel-cádmio e de 50% de outros resíduos de pilhas e de acumuladores.
Novas tecnologias de reciclagem: O Parlamento Europeu introduziu na directiva disposições que encorajam a investigação de novas tecnologias de reciclagem e a fabricação de baterias menos poluentes.
Relatório sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos
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