sexta-feira, dezembro 15

Nova Lei da Nacionalidade






Os filhos de imigrantes que nasceram em território nacional podem a partir de hoje tornar-se portugueses, por força da entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade, consumada com a publicação, ontem, do regulamento do diploma em «Diário da República».

Entre as alterações destaca-se o reforço do princípio do ius solis. Foi tido em conta que “muitos descendentes de imigrantes, embora estrangeiros, não conhecem outro país além de Portugal, onde nasceram”. Os descendentes dos africanos serão os principais beneficiários da nova lei, já que são os que há mais tempo estão em Portugal. “É atribuída nacionalidade portuguesa de origem aos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores tiver nascido e tiver residência no País ao tempo de nascimento do filho”. A lei abrange também os nascidos em território português, filhos de cidadãos estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, e que declarem querer ser portugueses, desde que no momento do nascimento um dos progenitores resida legalmente há, pelo menos cinco anos, em Portugal.

Os menores filhos de estrangeiros e nascidos no País podem ser naturalizados se, “no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico”. Para efeito de atribuição ou aquisição de nacionalidade, a prova de residência poderá ser feita através de qualquer título válido e não mediante a Autorização de Residência, como até agora. A lei beneficiará também os filhos dos emigrantes, que poderão adquirir nacionalidade portuguesa, tal como os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro e que pretendam ser portugueses.

A lei concede ainda a naturalização aos “indivíduos nascidos no estrangeiro com um ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido a nacionalidade”. Contudo, estabelece alguns requisitos, como o conhecimento da Língua Portuguesa e a ausência de condenações a penas iguais ou superiores a três anos de prisão.

O Primeiro de Janeiro

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